Termos de consentimento no Brasil: análise de qualidade e legibilidade
DOI: 10.15343/0104-7809.202044619629
Palabras clave:
Consentimento informado, Segurança do Paciente, Relações Médico-Paciente; Ética Médica, LeituraResumen
O surgimento do termo de consentimento informado é uma marca de transição paradigmática que leva médicos e pacientes
a uma relação mais equilibrada e menos paternalista. O objetivo do trabalho foi avaliar a qualidade e adequação do
termo de consentimento aos preceitos éticos inerentes à relação estabelecida entre médicos e pacientes. Nesse sentido a
informação fornecida ao paciente passa a ser inegavelmente relevante, sendo seu registro uma necessidade. O presente
trabalho avaliou a qualidade e adequação do termo de consentimento quanto ao processo informativo necessário à tomada
de decisões. Foram coletados Termos de Consentimento de sociedades médicas e hospitais brasileiros submetidos ao teste
de Flesch-Kincaid para mensurar a legibilidade dos textos e outros quesitos essenciais. Foram analisados 110 modelos de
termo de consentimento, avaliando parâmetros que influenciam no completo entendimento pelo paciente. Nos critérios
analisados, a maioria dos termos identificavam o tipo de procedimento a ser realizado (n=88), descreviam as complicações
(n=93), demandavam a assinatura conjunta do médico e do paciente (n=61) e apresentavam fonte e tamanhos adequados
(n=84), enquanto a minoria apresentava informações sobre o local de realização do procedimento (n=19), a descrição do
procedimento (n=29) e o direito de recusa do paciente (n=10). Á partir da análise pelo índice de legibilidade Flesch-Kincaid,
foi evidenciado que a maioria dos termos analisados apresentavam-se com leitura moderadamente difícil (n=71), seguido
por leitura difícil (n=27). A análise dos dados revela textos de difícil compreensão e com falhas graves em sua elaboração,
não somente na sua legibilidade, mas também na sua estrutura.
Descargas
Citas
2. Borges MP. Atuação dos princípios bioéticos da autonomia e da beneficência na prática de ortotanásia no Brasil sob a perspectiva
da resolução do CFM no 1.805/2006. 2019.
3. Kant I, Quintela P, Galvão P. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70; 2011.
4. Silva A de J, Santos JS, Santos AP. O Princípio da Autonomia e a Bioética na Fase Terminal. Congr Int Enferm [Internet]. 12 de
setembro de 2019 [citado 20 de novembro de 2020];1(1). Disponível em: https://eventos.set.edu.br/cie/article/view/5697
5. Faden RR, Beauchamp TL, King NMP. A history and theory of informed consent. New York: Oxford University Press; 1986. 392 p.
6. Pereira TTSO, Barros MN dos S, Augusto MCN de A. O Cuidado em Saúde: o Paradigma Biopsicossocial e a Subjetividade
em Foco [Internet]. Mental. 2011 [citado 30 de maio de 2017]. Disponível em: http://www.uacm.kirj.redalyc.redalyc.org/articulo.
oa?id=42023679002
7. Azevedo ÁV, Ligiera WR, autores V. Direitos do paciente - 1a edição de 2012. 1a edição. São Paulo, SP: Saraiva Jur; 2012.
8. Kilbride MK, Joffe S. The New Age of Patient Autonomy: Implications for the Patient-Physician Relationship. JAMA. 20 de novembro
de 2018;320(19):1973.
9. Brasil. Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Legislação Correlata [Internet]. 8.078/90 1990. Disponível em: https://www2.
senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496457/000970346.pdf?sequence=1
10. Teles ÉQ, Fernandes RM. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na Responsabilidade Civil do Médico. 2014 [citado
25 de maio de 2017]; Disponível em: http://www.atenas.edu.br/uniatenas/assets/files/magazines/10_a_aplicabilidade_do_codigo_
de_defesa_do_consumidor_na_responsabilidade_civil_do_medico.pdf
11. Campos RA de C, Scapin AC. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às ações judiciais por alegado erro médico. Rev
Fac Direito Universidade São Paulo. 2013;108(jan/dez)):245–268.
12. Allen RJ, Stein A. Evidence, Probability, and the Burden of Proof [Internet]. Rochester, NY: Social Science Research Network; 2013nov [citado 25 de maio de 2017]. Report No.: ID 2245304. Disponível em: https://papers.ssrn.com/abstract=2245304
13. Bomtempo TV. O dever de informar na relação médico-paciente inserido no código de defesa do consumidor - Consumidor -
Âmbito Jurídico [Internet]. 2013 [citado 25 de maio de 2017]. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_
artigos_leitura&artigo_id=13169&revista_caderno=10
14. Lisboa Oliveira V, Pimentel D, Vieira MJ. O uso do termo de consentimento livre e esclarecido na prática médica. Rev Bioét.
2010;18(3).
15. Souza MK, Jacob CE, Gama-Rodrigues J, Zilberstein B, Cecconello I, Habr-Gama A. Termo de consentimento livre e esclarecido
(TCLE): fatores que interferem na adesão. ABCD Arq Bras Cir Dig São Paulo. setembro de 2013;26(3):200–5.
16. de Mendonça AMMC. O consentimento livre e esclarecido e a humanização no atendimento médico: uma explicação
pautada em valores humanos e atitudes. 2015 [citado 25 de maio de 2017]; Disponível em: https://repositorio-aberto.up.pt/
bitstream/10216/78233/2/34121.pdf
17. Rodrigues Filho E, Prado MM do, Prudente COM. Compreensão e legibilidade do termo de consentimento livre e esclarecido em
pesquisas clínicas. Rev Bioét. agosto de 2014;22(2):325–36.
18. Beck M, Loro M, Casali V, Schmidt C, Pai S, Bandeira L, et al. Weaknesses in patient safety culture from the perspective of workers
in a general hospital. O Mundo Saúde. 20 de dezembro de 2018;42:1062–81.
19. Miziara ID. Ética para clínicos e cirurgiões: consentimento. Rev Assoc Médica Bras. julho de 2013;59(4):312–5.
20. Lobato L, Souza V de, Caçador B, Soares AN, Wingester ELC, Gazzinelli MF. Efeitos de intervenção educativa na qualidade ética do
consentimento livre e esclarecido. Rev Bioét [Internet]. 20 de dezembro de 2012 [citado 3 de novembro de 2017];20(3). Disponível
em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/769
21. Rogers C. On becoming a person: a therapist’s view of psychotherapy [Internet]. New York: Houghton Mifflin Harcourt; 2012
[citado 14 de dezembro de 2020]. Disponível em: http://www.myilibrary.com?id=521599
22. Lobato L, Santana Caçador B, Gazzinelli MF. Legibilidade dos termos de consentimento livre e esclarecido em ensaios clínicos. Rev
Bioét [Internet]. 2013 [citado 2 de novembro de 2017];21(3). Disponível em: http://www.redalyc.org/resumen.oa?id=361533263020
23. Sousa J, Araújo M, Matos J. Consentimento Informado: Panorama atual em Portugal. Rev Port Ortop E Traumatol. 2015;23(1):6–17.
24. Dias MP, Shinn C, Amaral L, Araújo MJ, Pinto A, Gonzalez P, et al. Ciclo de melhoria de qualidade para aumentar a obtenção de
consentimento informado em procedimentos de planeamento familiar. Rev Port Med Geral E Fam. 2014;30(3):168–172.
25. Rowbotham MC, Astin J, Greene K, Cummings SR. Interactive informed consent: randomized comparison with paper consents.PloS One. 2013;8(3):e58603.
26. Rouquayrol MZ, Gurgel M. Epidemiologia & saúde. Rio de Janeiro: Medbook; 2013. 709 p.
27. Goldim JR. Consentimento e informação: a importância da qualidade do texto utilizado. Rev HCPA. 2006;26(3):117–22.
28. Gregolin M do RV. A análise do discurso: conceitos e aplicações. ALFA Rev Linguística. 1995;39.
29. Minayo MC de S, Sanches O. Quantitativo-qualitativo: oposição ou complementaridade? Cad Saúde Pública. setembro de
1993;9(3):237–48.
30. Pazinatto MM, Pazinatto MM. A relação médico-paciente na perspectiva da Recomendação CFM 1/2016. Rev Bioét. junho de
2019;27(2):234–43.
31. Yue CL, Castel AD, Bjork RA. When disfluency is--and is not--a desirable difficulty: the influence of typeface clarity on metacognitive
judgments and memory. Mem Cognit. fevereiro de 2013;41(2):229–41.
32. Castro CF de, Quintana AM, Olesiak L da R, München MAB. Termo de consentimento livre e esclarecido na assistência à saúde.
Rev Bioét. setembro de 2020;28(3):522–30.