Negligência profissional: análise dos processos éticos de enfermagem julgados pelo COREN-SP (2001-2010)
DOI: 10.15343/0104-7809.20184204873892
Palabras clave:
Negligência. Negligência em enfermagem. Infração ética. Ato negligente. Cuidado de enfermagem.Resumen
Este artigo representa os resultados de um estudo que abordou a negligência cometida pelos profissionais de enfermagem no exercício da função e teve como objetivo identificar e classificar os casos de negligência profissional julgados pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo no período de 2001-2010. Trata-se de uma pesquisa documental, exploratória e descritiva de cunho quantitativo realizada na sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, órgão de fiscalização do exercício profissional. O corpus que embasou a pesquisa compôs-se de 482 processos éticos concluídos entre 2001 e 2010. Identificou-se 68 processos de negligência. O cuidado precário foi o tipo de negligência que obteve maior percentual (51,47%); o público adulto, idoso e infantil como grupo vítima da negligência apresentou percentuais de 30,77%, 30,18% e 29,58% respectivamente. A negligência provocou danos ao paciente em 92,90% das ocorrências analisadas. O auxiliar de enfermagem é a categoria que mais cometeu negligência (46,45%) e a instituição hospitalar é o local de maior incidência (84,62%). A clínica médica cirúrgica foi a especialidade de maior ocorrência (34,31%). As denúncias tiveram origem no COREN-SP (52,67%). Os julgamentos resultaram em 37,87% profissionais condenados. Os resultados do estudo permitiram desenhar os primeiros contornos do ato negligente ao fornecer dados precisos sobre o tipo de ocorrência, o perfil da vítima e do profissional, a presença ou não de dano, a especialidade prevalente, a origem e o desfecho do processo e o tipo de instituição implicada, conformando um primeiro retrato da negligência no âmbito da enfermagem.