Vulnerabilidade dos geradores de resíduos de saúde frente às Resoluções n. 358 Conama e RDC n. 306 Anvisa
DOI: 10.15343/0104-7809.200630.4.8
Palabras clave:
Resíduos de serviços de saúde/legislação e jurisprudência, Educação Ambiental, VulnerabilidadeResumen
No Brasil a questão dos resíduos de saúde passou a ter destaque após promulgação das resoluções n. 358 Conama – Conselho Nacional
do Meio Ambiente e n. 306 Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária a nível federal que atribuem aos geradores dos chamados resíduos
contaminados de saúde a responsabilidade pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final. Tal responsabilidade despertou muita
discussão e questionamentos em todo o país, pois o serviço era realizado pelo estado sem grandes custos para os geradores. Com a divulgação
das resoluções surgiram no mercado inúmeras empresas especializadas na prestação de tal serviço. Neste contexto observa-se a vulnerabilidade
dos geradores diante do poder das resoluções e das empresas prestadoras de serviço. Assim o estudo analise a vulnerabilidade do gerador e relata
mobilização das varias categorias de profissionais da saúde no município de Londrina para o comprimento das legislações e sair da posição de
vulnerabilidade. Formou-se uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip que gerenciará as questões dos resíduos de saúde.
Para solucionar as questões emergências, foi contratada uma empresa, outra Oscip, que realizara a coleta, tratamento, e destino final dos resíduos.
Paralelamente ações de educação ambiental, são realizadas, com o objetivo de diminuir a geração de resíduos. Deste modo, conclui-se que a
mobilização das várias categorias do setor saúde foi produtiva para solução de uma situação de conflito e vulnerabilidade, onde o caráter social
e educação ambiental foram palavras-chave.